====== Inserir Férias ====== | **Sistema** | SIGRH | | **Módulo** | Administração de Pessoal | | **Usuários** | Funcionário específico da Administração de Pessoal | | **Perfil** | ADMINISTRADOR_DAP | As férias representam um período anual de descanso remunerado com duração prevista em Lei. Após determinado tempo de serviço, o servidor pode solicitar ao chefe do departamento de pessoal do seu departamento um pedido de férias para ser tirada. Esta funcionalidade visa cadastrar exercícios de férias. O gestor de departamento de pessoal é o responsável pelo cadastro de exercício de férias do servidor da instituição. Para Inserir Férias, //entre no SIGPRH -> Módulos -> Administração de Pessoal -> Administração -> Férias -> Inserir Férias//. O sistema exibirá a tela para que o usuário realize a //Identificação do Servidor//. {{ ::identificacaodoservidor4.png |}} Após informar o nome //Servidor//, onde após os primeiros caracteres digitados serão sugeridos pelo sistema as opções disponíveis, será automaticamente carregada a página //Dados das Férias//. {{ ::identificacaodoservidor5.png |}} Nesta tela, optando por //**Cancelar**//, uma caixa de diálogo será exibida solicitando a confirmação operação. Esta ação é válida em todas as telas em que apareça. Se desejar inserir férias para um outro servidor, em //Servidor//, digite o nome dele e aguarde as informações serem carregadas novamente. Os //Dados do Exercício//, cujos alguns deles já vêm preenchidos automaticamente, são: * //Exercício//: Ano para o qual será conferido o período de férias ao servidor; * //Início do Período Aquisitivo//: Período inicial do exercício. Clique em Calendário para inserir a data pelo calendário ou, se preferir, digite a data diretamente no campo sem a necessidade de usar caracteres especiais; * //Término do Período Aquisitivo//: Período final do exercício. ; * //Número de Dias//: Os docentes têm direito a 45 dias de férias, os operadores e técnicos de Raios X a 40 dias e os demais 30 dias de férias; * //Homologado//: Pode ser: * //Pendente//; * //Sim//; * //Não//; * //Status//: Pode ser: * //Alterada//; * //Excluída//; * //Incluída//; * //Negada SIAPE//; * //Paga/Marcada//; * //Férias Judiciais?//: Escolha //Sim// ou //Não//. Em caso afirmativo, o campo //Número do Processo// será exibido para informação; * //Justificativa//: Justificativa do cadastro das férias, se desejar. É vedada a acumulação de férias para os servidores que operam direta e permanentemente com Raios-X ou substâncias radioativas. Nesse caso, as férias serão gozadas obrigatoriamente em duas parcelas, uma a cada período de 6 meses de exercício. Em //Dados do Parcelamento//, se o servidor solicitante desejar, informe o //Número de Parcelas// e clique em //**Exibir Períodos**//. As férias poderão ser parceladas em até 03 etapas, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da administração, exceto para os Operadores e Técnicos de Raios X. A tabela abaixo mostra como pode ser realizado o parcelamento para as diferentes categorias funcionais de servidores: ^CATEGORIA FUNCIONAL ^DIAS DE FÉRIAS ^PARCELAMENTO^ |Técnico-Administrativo |30 |10+10+10 | | | |20+10 | | | |10+20 | | | |15+15 | |Operadores e técnicos de Raios X |40 |20 + 20| |Docente |45 |30 + 15 | | | |15 + 30 | | | |15+10+20 | |Docente que opera com Raios X |45 |20 + 25 | | | |25 + 20 | Indique o número de dias constantes nas parcelas, se houver, de modo que a soma de dias não ultrapasse o número total do período reservado ao gozo de férias do servidor. Indique, também, o //Início// do período. Clique em Calendário para inserir a data pelo calendário ou, se preferir, digite a data diretamente no campo sem a necessidade de usar caracteres especiais. O //Término// será preenchido automaticamente. Clique em Calendário para inserir a data pelo calendário ou, se preferir, digite a data diretamente no campo sem a necessidade de usar caracteres especiais. Se o servidor tiver solicitado o adiantamento salarial e a gratificação natalina, marque os respectivos campos. A primeira parcela da gratificação natalina (13º salário) poderá ser antecipada no pagamento das férias marcadas no 1º semestre do ano. Após informar os dados solicitados, clique em //**Cadastrar**//. Por fim, o sistema confirmará o sucesso da ação. **Bom Trabalho!** [[https://ctic.uema.br/wiki/doku.php?id=modulos-sigrh| << Voltar - Manuais do SIGRH]]