Emissão de Nada Consta


Essa funcionalidade é utilizada pelos gestores de patrimônio e permite que o usuário emita o Nada Consta Patrimonial. A emissão deste documento é necessária para que os servidores desvinculem-se de determinada unidade, comprovando que o mesmo não deixará nenhuma pendência, de forma que o sistema não permite que existam bens em uma Unidade Gestora sem que haja responsável por eles lotado na mesma Unidade.

Para ter acesso a esta funcionalidade, siga os seguintes passos:

   SIGUEMA Administrativo → Módulos → Patrimônio Móvel → Bens → Acautelamento → Emissão de Nada Consta.

A seguinte tela de consulta será exibida:

Caso queira desistir da operação, clique em Cancelar. Esta opção será válida sempre que for apresentada.

Na tela acima, o usuário deverá informar os seguintes dados para avançar com a operação:

Nos campos Nome do Servidor, Unidade de Acautelamento e Localidade após digitar as letras iniciais da resposta, o sistema exibirá uma lista com opções relacionadas para que o usuário clique em cima para selecionar a opção desejada.

Após informar os dados desejados, clique em Buscar para efetuar a pesquisa. O sistema exibirá a Lista de Detentores Encontrados, como mostrado na tela a seguir:

Para emitir o nada consta, clique no ícone referente ao servidor desejado.

Caso queira efetuar a impressão, clique em .

Para retornar à tela anteriormente gerada, clique em Voltar.

Caso existam bens sob guarda de servidores encontrados, um Relatório de Bens Sob Guarda poderá ser emitido. Para isso, clique no ícone referente ao servidor desejado.

Caso queira efetuar a impressão, clique em .

Para retornar à tela anteriormente gerada, clique em Voltar.


Dúvidas? Entre em contato com o nosso suporte através do email: helpdesk@proinfra.uema.br.

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