Reativar Tombo Anulado


Esta funcionalidade é utilizada pelos gestores de patrimônio e permite reativar um tombamento de um bem que foi anulado anteriormente.

Para ter acesso a esta funcionalidade, siga os seguintes passos:

    SIGUEMA Administrativo → Módulos → Patrimônio Móvel → Bens → Tombamento → Reativar Tombo Anulado.

O sistema exibirá a seguinte tela:

Caso desista da operação, clique em Cancelar e confirme na janela que será apresentada pelo sistema. Esta operação é válida para todas as telas que apresentem esta função.

Na tela acima, o usuário deverá informar um ou mais dos critérios de busca descritos abaixo para realizar a busca por determinado bem específico. São eles:

Após definir as informações desejadas, clique em Consultar para que o sistema localize os bens de acordo com os parâmetros descritos. Os resultados serão apresentados como mostra a imagem abaixo:

Os links presentes na tela anterior, os quais se referem ao Número de Tombamento ou do Termo de Compromisso dos Bens listados, por exemplo, redirecionam o usuário a outras telas do sistema que exibem dados mais detalhados. Se desejar, utilize o tutorial Consulta Geral de Bens.

Clique no ícone para selecionar o bem desejado e prosseguir com a operação. A página abaixo será fornecida:

Para retornar à página anterior, clique em Voltar.

No campo Termo de Anulação, clique no link para visualizar o termo de anulação de tombamento do bem, que será apresentado pelo sistema da seguinte forma:

Clique em Voltar para retornar à página anterior.

Para imprimir o documento, clique no ícone .

De volta à tela das informações gerais do bem selecionado, para prosseguir com a operação e efetuar a reativação do tombo anulado, informe a Justificativa e, em seguida, clique em Confirmar Reativação. A mensagem de sucesso abaixo será gerada:


Dúvidas? Entre em contato com o nosso suporte através do email: helpdesk@proinfra.uema.br.

<< Voltar para a página: Módulo de Patrimônio Móvel