Andamento Acréscimos
Esta funcionalidade permite que o usuário emita um relatório contendo a lista de itens acrescidos em um determinado processo de compra. O acréscimo de itens é um direito garantido pela Lei 8866/93, artigo 65, parágrafo 1º, que obriga o contratado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite aumenta para 50% (cinquenta por cento) do valor inicial.
Para realizar esta operação, os seguintes caminhos serão disponibilizados:
- SIPAC → Compras → Relatórios → Acréscimos e Supressões → Andamento Acréscimos.
O sistema exibirá uma tela contendo as Opções para Busca:
Nesta página, informe o Tipo, se Interno ou Externo, o Nº Processo de compra ou a Modalidade/Número/Ano da licitação associada ao processo. Exemplificaremos com a Modalidade/Número/Ano: CC/02/2017.
Se desistir de realizar a operação, clique em Cancelar e confirme a desistência na janela que será exibida posteriormente.
Após informar os dados necessários, clique em Buscar. O Relatório dos Itens Acrescidos será exibido no seguinte formato:
Clique em Voltar para retornar à página anterior.
Para imprimir o relatório, clique em .
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