Inserir Férias
Sistema | SIGRH |
Módulo | Administração de Pessoal |
Usuários | Funcionário específico da Administração de Pessoal |
Perfil | ADMINISTRADOR_DAP |
As férias representam um período anual de descanso remunerado com duração prevista em Lei. Após determinado tempo de serviço, o servidor pode solicitar ao chefe do departamento de pessoal do seu departamento um pedido de férias para ser tirada. Esta funcionalidade visa cadastrar exercícios de férias. O gestor de departamento de pessoal é o responsável pelo cadastro de exercício de férias do servidor da instituição.
Para Inserir Férias, entre no SIGPRH → Módulos → Administração de Pessoal → Administração → Férias → Inserir Férias.
O sistema exibirá a tela para que o usuário realize a Identificação do Servidor.
Após informar o nome Servidor, onde após os primeiros caracteres digitados serão sugeridos pelo sistema as opções disponíveis, será automaticamente carregada a página Dados das Férias.
Nesta tela, optando por Cancelar, uma caixa de diálogo será exibida solicitando a confirmação operação. Esta ação é válida em todas as telas em que apareça.
Se desejar inserir férias para um outro servidor, em Servidor, digite o nome dele e aguarde as informações serem carregadas novamente.
Os Dados do Exercício, cujos alguns deles já vêm preenchidos automaticamente, são:
- Exercício: Ano para o qual será conferido o período de férias ao servidor;
- Início do Período Aquisitivo: Período inicial do exercício. Clique em Calendário para inserir a data pelo calendário ou, se preferir, digite a data diretamente no campo sem a necessidade de usar caracteres especiais;
- Término do Período Aquisitivo: Período final do exercício. ;
- Número de Dias: Os docentes têm direito a 45 dias de férias, os operadores e técnicos de Raios X a 40 dias e os demais 30 dias de férias;
- Homologado: Pode ser:
- Pendente;
- Sim;
- Não;
- Status: Pode ser:
- Alterada;
- Excluída;
- Incluída;
- Negada SIAPE;
- Paga/Marcada;
- Férias Judiciais?: Escolha Sim ou Não. Em caso afirmativo, o campo Número do Processo será exibido para informação;
- Justificativa: Justificativa do cadastro das férias, se desejar.
É vedada a acumulação de férias para os servidores que operam direta e permanentemente com Raios-X ou substâncias radioativas. Nesse caso, as férias serão gozadas obrigatoriamente em duas parcelas, uma a cada período de 6 meses de exercício.
Em Dados do Parcelamento, se o servidor solicitante desejar, informe o Número de Parcelas e clique em Exibir Períodos. As férias poderão ser parceladas em até 03 etapas, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da administração, exceto para os Operadores e Técnicos de Raios X.
A tabela abaixo mostra como pode ser realizado o parcelamento para as diferentes categorias funcionais de servidores:
CATEGORIA FUNCIONAL | DIAS DE FÉRIAS | PARCELAMENTO |
---|---|---|
Técnico-Administrativo | 30 | 10+10+10 |
20+10 | ||
10+20 | ||
15+15 | ||
Operadores e técnicos de Raios X | 40 | 20 + 20 |
Docente | 45 | 30 + 15 |
15 + 30 | ||
15+10+20 | ||
Docente que opera com Raios X | 45 | 20 + 25 |
25 + 20 |
Indique o número de dias constantes nas parcelas, se houver, de modo que a soma de dias não ultrapasse o número total do período reservado ao gozo de férias do servidor. Indique, também, o Início do período. Clique em Calendário para inserir a data pelo calendário ou, se preferir, digite a data diretamente no campo sem a necessidade de usar caracteres especiais. O Término será preenchido automaticamente. Clique em Calendário para inserir a data pelo calendário ou, se preferir, digite a data diretamente no campo sem a necessidade de usar caracteres especiais.
Se o servidor tiver solicitado o adiantamento salarial e a gratificação natalina, marque os respectivos campos. A primeira parcela da gratificação natalina (13º salário) poderá ser antecipada no pagamento das férias marcadas no 1º semestre do ano.
Após informar os dados solicitados, clique em Cadastrar.
Por fim, o sistema confirmará o sucesso da ação.
Bom Trabalho!