Quadro Comparativo de Propostas
Esta funcionalidade permitirá ao funcionário do setor de licitações gerar um relatório que apresenta as propostas de uma licitação de forma comparativa.
Para realizar esta operação, os seguintes caminhos serão disponibilizados:
SIGUEMA Administrativo → Módulos → Compras → Licitação → Consultas/Relatórios → Quadro Comparativo. (Perfil Gestor Compras). Para acessar a funcionalidade por esse caminho é necessário possuir também o Perfil Gestor Licitação;
SIGUEMA Administrativo → Módulos → Licitação → Licitação → Consultas/Relatórios → Quadro Comparativo. (Perfil Gestor Licitação).
O sistema exibirá a seguinte tela:
Caso desista da operação, clique em Cancelar. O sistema exibirá uma janela para confirmação.
Para retornar ao menu principal do módulo, clique no link Menu Compras ou Menu Licitação, de acordo com o módulo acessado. Esta operação será válida para todas as telas que apresentarem esta função.
Na tela exibida acima, o usuário deverá informar o Nº Processo que rege a licitação de compra ou a Modalidade/Número/Ano da licitação de compra cujo quadro comparativo de propostas deseja visualizar. A modalidade da licitação poderá ser selecionada dentre as seguintes opções:
- CC ou Concorrência: Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Lei 8866/93, artigo 22, parágrafo 2º). Um edital referente à compra a ser feita é publicado e as empresas (fornecedores) interessadas definem suas propostas;
- CI ou Concorrência Internacional: modalidade de licitação semelhante à modalidade Concorrência, porém deve ser feita internacionalmente;
- CV ou Carta Convite: modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (Lei 8866/93, artigo 22, parágrafo 3º);
- DL ou Dispensa de Licitação: para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a do inciso I do artigo 23 (Lei 8866/93), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
- IN ou Inexigibilidade de Licitação: é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
- Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
- Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8866/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
- Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
- PR ou Pregão Eletrônico: ferramenta de comércio, utilizando as tecnologias da informática com o objetivo de dotar o mercado de um sistema operacional eficiente e que proporcione a competição e a transparência nos negócios;
- TP ou Tomada de Preço: modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Lei 8866/93, artigo 22, parágrafo 2º). Um edital referente à compra a ser feita é publicado e as empresas (fornecedores) interessadas definem suas propostas.
Para dar prosseguimento a operação, clique em Buscar. Exemplificaremos a operação com a Modalidade/Número/Ano CC/02/2017. O sistema exibirá o seguinte documento:
Para retornar à tela anterior, clique em Voltar. Esta operação será válida para todas as telas que apresentarem esta função.
Para retornar ao menu principal do módulo, clique no link Compras ou Licitação, de acordo com o módulo acessado.
Se desejar imprimir o documento exibido acima, clique no ícone . Esta operação será válida para todas as telas que apresentarem esta função.
Dúvidas? Entre em contato com o nosso suporte através do email: helpdesk@proinfra.uema.br.